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(VÍDEO) TJD-SC interdita o estádio Augusto Bauer após incidente com banner da FCF

Julgamento

Redação 19/03/2025 as 07:25
(VÍDEO) TJD-SC interdita o estádio Augusto Bauer após incidente com banner da FCF
Foto: Rádio Cidade Brusque
Texto Esporte

O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) decidiu, na noite desta terça-feira (18), interditar o estádio Augusto Bauer, casa do Carlos Renaux e Brusque Futebol Clube. A decisão unânime foi tomada durante julgamento do processo 40/2025, relacionado a um incidente ocorrido em 1º de março, antes da partida entre Brusque e Chapecoense pelas quartas de final do Campeonato Catarinense.

O caso que motivou a interdição envolveu a retirada de um banner da Federação Catarinense de Futebol (FCF) por um funcionário do bar "Na Cara do Gol", estabelecimento que possui janelas com vista para o estádio, seguindo ordens do proprietário, removeu a estrutura pouco depois.

A entidade havia instalado o banner nas redes de proteção entre o BKR Park Mall e a linha de fundo para bloquear a visão do bar para o gramado.

O clube foi denunciado pela Procuradoria com base no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da não garantia de segurança do local de competição. Além da interdição imediata, o Brusque foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00.

A interdição afetará não apenas o Brusque, que disputará o Campeonato Brasileiro da Série C, mas também o Carlos Renaux, proprietário do estádio, que participará do Campeonato Catarinense da Série B. Ambos os clubes terão que buscar outro local para mandar seus jogos ou aguardar o cumprimento das exigências impostas pela FCF para liberação do Augusto Bauer.

De acordo com a decisão, relatada pelo auditor Miguel Vicente Centurion Mirapalhete Impalea, a interdição permanecerá em vigor até que sejam cumpridas todas as exigências que serão determinadas pela Federação Catarinense de Futebol. Houve divergência apenas quanto à penalidade financeira, com o auditor Uander votando pela aplicação de multa de R$ 10.000,00, valor consideravelmente superior ao estabelecido pela maioria.

A defesa do Brusque foi realizada pelo advogado Dr. Igor Kruger, enquanto a FCF participou do processo como terceiro interessado, representada pelo Dr. Rodrigo Capella.


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